• Home
  • Sobre nós
  • Áreas de atuação
    • Ambiental
    • Cível e Comercial
    • Sustentabilidade
    • Terceiro Setor
    • Infraestrutura
    • Contencioso
    • Compliance e Ética Corporativa
    • LGPD
  • Notícias e Artigos
    • Notícias
    • Artigos
Telefone! (11) 3384-7262

Blog

  • Home
  • Blog
  • Artigos

Riscos contratuais derivados do Tarifaço

Nos últimos anos, as relações comerciais internacionais passaram por mudanças significativas, especialmente entre os Estados Unidos e seus principais parceiros comerciais. Um dos marcos mais importantes dessa mudança foi a imposição de tarifas comerciais pelo governo do presidente Donald Trump, como parte de sua política de "America First". Essas medidas tiveram impactos diretos sobre contratos de venda com empresas americanas, criando riscos jurídicos, econômicos e setoriais — com destaque para o agronegócio brasileiro, que mantém forte dependência do mercado norte-americano.

Entre 2018 e 2020, o governo Trump impôs uma série de tarifas sobre produtos importados, principalmente da China, mas também atingindo países como o Brasil, México, Canadá e membros da União Europeia. O objetivo declarado era proteger a indústria americana e reduzir o déficit comercial. Na prática, as tarifas aumentaram significativamente o custo de exportação para o mercado americano, afetando desde produtos industriais até commodities agrícolas e bens de consumo.

Como é de conhecimento geral, a partir de 1º de agosto do governo americano determinou a imposição de tarifa de 50% na entrada de produtos brasileiros nos EUA. Além da óbvia questão financeira do impacto futuro das operações é latente e deve ser contornada, contudo, é importante salientar o risco em relação aos contratos vigentes.

Há um claro risco de aumento dos custos, vez que as tarifas acarretarão o aumento do custo total do produto. No tocante aos contratos firmados com preços fixos, o aumento dos preços recairá fatalmente sobre o exportador, que poderá ter sua margem de lucro drasticamente reduzida ou ainda, gerará prejuízo, podendo assim, invocar ao Poder Judiciário a revisão do contrato arguindo seu desequilíbrio financeiro por fato superveniente, que a nosso ver poderá ser alegada independentemente de cláusula contratual.

Esse tipo de situação pode dar ensejo a pedidos de revisão contratual, com base no princípio da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da teoria da imprevisão, e desequilíbrio contratual.

O encarecimento dos custos dos produtos brasileiros devido à tarifação, poderá trazer impactos importantes aos importadores americanos, via de regra, e assim, acarretar no cancelamento das compras com descumprimento dos contratos. Ou seja, neste cenário os clientes americanos, ao enfrentarem aumento no preço final do produto, podem optar por cancelar pedidos ou atrasar pagamentos. Isso afeta o fluxo de caixa do exportador e compromete sua estabilidade financeira.

Por outro lado, há risco ao exportador brasileiro caso haja cláusula assecuratória no contrato que determine a responsabilidade do pagamento das taxas de exportação pelo exportador.

O agronegócio brasileiro, particularmente nas exportações de soja, milho, café, carne bovina e suco de laranja, tem forte presença no mercado norte-americano. Muitos desses produtos são comercializados com base em contratos futuros, que fixam preços, quantidades e prazos com antecedência — muitas vezes antes mesmo da produção ou colheita.

A imposição de tarifas inesperadas cria sérios problemas nesse contexto, tais como, o risco de inexecução do contrato, no qual o produtor/exportador se compromete a entregar determinada quantidade de produto a um preço prefixado. Com o aumento de tarifas, a operação pode se tornar inviável economicamente, levando à inadimplência ou pedido de rescisão.

Além disso, a instabilidade causada pelas tarifas pode alterar significativamente as cotações das commodities nas bolsas internacionais, tornando contratos futuros extremamente arriscados e imprevisíveis. Dentre outros riscos como a discussão de desequilíbrio contratual por onerosidade excessiva, perda de competitividade afetando o sistema comercial como um todo.

Dada a sensibilidade do agronegócio às variações do mercado internacional, é fundamental que contratos futuros passem a incluir cláusulas de salvaguarda para eventos como variações tarifárias, embargos, sanções ou outras medidas governamentais externas.

É possível a mitigação dos riscos, especialmente, com a inclusão de cláusulas de revisão e reajuste automático, bem como, cláusulas de hardship possibilitando a renegociação por pela onerosidade excessiva, aumentar o uso de derivativos de proteção (hedge cambial), muito comum nos contratos futuros de comodities, dentre outros.

As tarifas impostas pelo governo Trump não apenas redefiniram as regras do comércio com os Estados Unidos, mas também escancararam vulnerabilidades contratuais em diversos setores — com destaque para o agronegócio brasileiro. Empresas exportadoras e produtores rurais precisam estar atentos não apenas ao cenário econômico, mas também à robustez jurídica de seus contratos, especialmente os contratos futuros, que são particularmente sensíveis a alterações imprevisíveis nas condições de mercado.

Por: Francisco Roberto da Silva Jr.

Categorias
  • Artigos(3)
  • Notícias(13)
Soluções jurídicas focadas nos negócios de nossos clientes!
Seções
  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de Atuação
Escritório
  • +55 11 3384-7262
  • roberto@frs.adv.br
Todos os direitos reservados © 2025 FRS Advogado