• Home
  • Sobre nós
  • Áreas de atuação
    • Ambiental
    • Cível e Comercial
    • Sustentabilidade
    • Terceiro Setor
    • Infraestrutura
    • Contencioso
    • Compliance e Ética Corporativa
    • LGPD
  • Notícias e Artigos
    • Notícias
    • Artigos
Telefone! (11) 3384-7262

Blog

  • Home
  • Blog
  • Notícias

Relator considera que incentivos fiscais a agrotóxicos violam proteção do meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que discutem benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos. O debate, iniciado em 16 de outubro, foi suspenso após os votos do presidente do Tribunal e relator das ações, ministro Edson Fachin, e do ministro André Mendonça. 

As ações, apresentadas respectivamente pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV), questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduziram em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos, e normas que fixam alíquota zero de IPI para alguns desses produtos. O PV ainda contesta trecho da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. 

Sistema tributário ambientalmente calibrado 

Em seu voto, o ministro Edson Fachin destacou que o julgamento não trata da proibição do uso de agrotóxicos, mas da validade constitucional dos incentivos fiscais aplicados a esses produtos. Para o relator, a Constituição impõe que o sistema tributário brasileiro seja ambientalmente calibrado, de modo que mercadorias ou processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente tenham tributação mais severa. 

Fachin afirmou que a tributação ambientalmente diferenciada pode, a longo prazo, estimular a inovação e reduzir os riscos à saúde humana e à natureza. Assim, votou pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio Confaz 100/1997, da fixação de alíquota zero para agrotóxicos indicados no Decreto 11.158/2022 e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional 132/2023. A decisão proposta não teria efeitos retroativos. 

Política agrícola 

O ministro André Mendonça abriu divergência parcial. Em seu entendimento, a concessão de benefícios fiscais a insumos agropecuários é constitucional, pois a EC 132 optou por constitucionalizar expressamente essa política fiscal. Mendonça afirmou que o emprego de instrumentos fiscais sempre fez parte do regime constitucional da política agrícola. 

O ministro também observou que a Constituição reconhece a toxicidade dos produtos, mas exige uma ponderação entre o incentivo fiscal e outros valores constitucionais, como a proteção à saúde e ao meio ambiente. Nesse sentido, ele propõe que o Estado conceda benefícios fiscais aos produtos mais eficientes e com menor toxicidade e não os conceda aos menos eficientes e com maior toxicidade. 

Fonte: STF

Link: :https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-considera-que-incentivos-fiscais-a-agrotoxicos-violam-principios-ambientais/

Categorias
  • Artigos(3)
  • Notícias(13)
Soluções jurídicas focadas nos negócios de nossos clientes!
Seções
  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de Atuação
Escritório
  • +55 11 3384-7262
  • roberto@frs.adv.br
Todos os direitos reservados © 2025 FRS Advogado